Ultimamente tenho me sentido assim...meio revolucionária, querendo subverter a ordem. É bem provável que esse sentimento existente, mas há muito adormecido, esteja aflorando devido, aos amigos ,que por aqui se manifestam, mostram sua indignação com as coisas e com as atitudes.
Semana passada dois posts chamaram a atenção: da Macá, blog Agenda Ilustrada e da Tati, blog Perguntas em Respostas (inclusive, o selinho acima foi criado pela Tati). O da Tati puxado pelo da Macá que falava sobre a Resolução 23.191/2009, especificamente o artigo 28.
CAPÍTULO VI
Art. 28. A partir de 1º de julho de 2010, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como produzir ou veicular programa com esse efeito;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
§ 2º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 4º).
§ 3º Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 5º).
Isso é censura e fere a Constituição Nacional.
A nossa atual Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação nos arts. 5° e 220. As principais disposições normativas são:
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Qual a nossa proposta para que isso não circule apenas por aqui?
Postar no twitter de cada um dos candidados à Presidência da República várias vezes, durante alguns dias, o seguinte texto (contém menos de 140 caracteres), sem ofensas, pois não é a intenção:
"Censura Nuca Mais! Somos contra o artigo 28 da resolução 23.191/2009. A Constituição garante liberdade de expressão e imprensa."
Os endereços no Twitter são:
Serra: @joseserra_
Dilma: @dilmabr
Marina: @silva_marina
Quem sabe se conseguirmos um número razoável de pessoas fazendo o mesmo tweet ,várias vezes, a voz pequena, se transforme em grito de alerta. Um grito que não quer nunca mais calar.
Podemos começar hoje!